Decreto-Lei n.º 406/90, de 26 de Dezembro de 1990

Decreto-Lei n.º 406/90 de 26 de Dezembro A sociedade IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A., instituída pelo Decreto-Lei n.º 330/82, de 18 de Agosto, resultou da transformação do Instituto das Participações do Estado, E. P., criado pelo Decreto-Lei n.º 163-C/75, de 25 de Março, com estatuto de empresa pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho.

Na sua origem encontram-se as nacionalizações verificadas em 1974 e 1975.

As empresas nacionalizadas eram detentoras de numerosas participações em outras sociedades, participações essas que foram assim indirectamente nacionalizadas.

O IPE, E. P., surge com o objectivo fundamental de assegurar a gestão e o reordenamento daquele vasto conjunto de participações sociais indirectamente nacionalizadas.

Uma primeira reformulação dos objectivos do IPE, E. P., ocorreu em 1979, quando a sua carteira de participações sociais foi drasticamente reduzida, tendo passado de cerca de um milhar para menos de uma centena, com a finalidade de assegurar alguma coerência e nacionalidade ao conjunto e assim permitir uma gestão mais eficaz.

Com a transformação do IPE em sociedade anónima de capitais públicos, em 1982, foi-lhe legalmente definida, a par da gestão da sua carteira de participações sociais, a vocação específica de contribuir para o fomento do investimento produtivo, associando-se sempre que possível a empresários privados. Para tal, com o novo estatuto, foi-lhe confiada maior autonomia de gestão e conferida maior agilidade na alienação e na tomada de participações sociais.

Nos últimos anos, a par de uma notória melhoria da gestão e de resultados das empresas em cujo capital participa, o IPE, S. A., desenvolveu uma política activa de alienações, que lhe permitiu também libertar fundos para novos e importantes investimentos, em associação com capitais privados, nacionais e estrangeiros.

Assim, o IPE, S. A., tem-se revelado um instrumento com interesse ao serviço do desenvolvimento, modernização e internacionalizarão da nossa economia.

A sua carteira de participações sociais apresenta hoje uma estrutura e configuração completamente diferente daquelas que determinaram a sua criação e condicionaram a sua evolução durante a primeira década da sua existência.

Isto mesmo fora já reconhecido pelo accionista Estado em assembleia geral extraordinária realizada em 29 de Dezembro de 1989, quando definiu como trave mestra da sua actividade a intensificação do seu papel de parceiro de risco da...

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