Decreto-Lei n.º 95/99, de 23 de Março de 1999

Decreto-Lei n.º 95/99 de 23 de Março Pelo Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, foi mandado contar, para efeitos de aposentação, aos trabalhadores dos hospitais centrais, gerais e especializados e distritais que optaram pela sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações todo o tempo de serviço anteriormente prestado.

Em matéria de pensões, o referido pessoal ficou abrangido pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos artigos 3.º, 6.º e 9.º, conforme determinou o Decreto-Lei n.º 250/81, de 29 de Agosto.

Além dos trabalhadores atrás referidos, também os dos hospitais concelhios puderam optar pela sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações nos termos do Decreto-Lei n.º 618/75, de 11 de Novembro, não beneficiando, porém, de idêntico regime de atribuição de pensões de aposentação e de sobrevivência.

No âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Governo, impõe-se, porém, dar àqueles trabalhadores tratamento legal idêntico ao estabelecido para os demais trabalhadores dos hospitais oficiais.

Foram ouvidas as organizações sindicais representativas do sector.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - Aos trabalhadores dos hospitais concelhios que, nos termos do Decreto-Lei n.º 618/75, de 11 de Novembro, optaram por ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações e, consequentemente, no Montepio dos Servidores do Estado é aplicável o regime de pensões estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos artigos 3.º, 6.º e 9.º 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado todo o tempo de serviço prestado nos hospitais.

Artigo 2.º Revisão de pensões 1 - Serão revistas em conformidade com o disposto neste diploma as pensões de aposentação e de sobrevivência já fixadas, incluindo aquelas a que tenha sido aplicado o regime de pensão unificada previsto no Decreto-Lei n.º 159/92, de 31 de Maio.

2 - A revisão prevista no número anterior depende de pedido dos...

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