Decreto-Lei n.º 108/93, de 07 de Abril de 1993

Decreto-Lei n.° 108/93 de 7 de Abril O Decreto-Lei n.° 184/92, de 22 de Agosto, reestruturou a orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação, revogando o Decreto-Lei n.° 355/82, de 6 de Setembro, diploma que aprovara a sua anterior estrutura.

Por esse motivo, é necessário que sejam contempladas, de modo suficientemente abrangente, todas as situações relativas a funcionários e agentes conexionados com o Secretariado Nacional de Reabilitação, em termos de assegurar de maneira inequívoca como se processa, sem hiatos, a transição das situações existentes ao tempo da vigência do Decreto-Lei n.° 355/82, de 6 de Setembro, para o da aplicação do Decreto-Lei n.° 184/92, de 22 de Agosto.

Chegou-se, assim, à conclusão de que importa alterar a redacção do artigo 20.°, de forma que, através do mesmo, melhor se possam alcançar os objectivos enunciados.

Esta mesma motivação implica que tenha de se fazer reportar a entrada em vigor da presente alteração de redacção ao momento da entrada em vigor do próprio diploma legal em que se insere, sob pena de, assim não sucedendo, não serem alcançadas as finalidades tidas em vista com a presente alteração de redacção. Em simultâneo, introduzem-se pequenas alterações, que o curto período de vigência do diploma permitiu notar.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Os artigos 5.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 184/92, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Art. 5.° - 1 - .........................................................................................................

2 - O Conselho Nacional de Reabilitação é composto pelo secretário nacional, que preside, e pelos vogais nomeados nos termos do número seguinte.

3 - .......................................................................................................................

  1. Um pelo Ministro da Defesa Nacional; b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

e)........................................................................................................................

f)...

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