Decreto-Lei n.º 99/89, de 29 de Março de 1989

Decreto-Lei n.º 99/89 de 29 de Março Pelo regime do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, procedeu-se à revisão das carreiras técnica superior e técnica, em ordem a torná-las mais atractivas e a propiciar condições para reduzir situações de acumulação.

No n.º 4 do artigo 2.º do referido diploma estabelece-se que a estrutura constante dos mapas que lhe estão anexos é aplicável, mediante decreto-lei e com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

Dado que a carreira de inspecção da Inspecção-Geral da Administração do Território tem a natureza de carreira técnica superior, como decorre do quadro aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, introduzem-se agora no Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, as necessárias alterações, sem deixar de ter em atenção que se trata de uma carreira com especificidade de funções.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 13.º, 20.º, 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 13.º Direcção, constituição e competência da Repartição Administrativa 1 - A RA, que funciona na dependência directa do inspector-geral, é dirigida por um chefe de repartição coadjuvado por chefes de secção e compreende as seguintessecções: a) Secção de Processos e Expediente Geral (SPEG); b) Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato (SPCE).

2 - À SPEG compete: a) Registar os documentos dirigidos à IGAT, as ordens de serviço, os pareceres da DSE e os relatórios e despachos do inspector-geral e dos subinspectores-gerais; b) Escriturar o livro de registos de processos e registar os pareceres dos inspectores; c) Praticar todos os actos relativos à movimentação dos processos da competência da IGAT; d) Manter um ficheiro actualizado de todos os processos; e) Assegurar a organização e manutenção do arquivo geral da Inspecção-Geral; f) Assegurar a reprodução de documentos; g) Praticar outros actos de expediente, por determinação do inspector-geral.

3 - À SPCE compete: a) Promover e executar, em ligação com a Secretaria-Geral do Ministério, as acções relativas à gestão do pessoal da IGAT; b) Manter devidamente organizado e actualizado o cadastro do pessoal; c) Proceder à elaboração e execução do orçamento e da contabilidade e preparar todo o expediente a eles respeitantes; d) Assegurar a gestão dos bens afectos à IGAT, designadamente do material de expediente, elaborando as propostas de aquisição, distribuindo o material pelos serviços e mantendo actualizado o inventário; e) Desempenhar quaisquer outras funções determinadas pelo...

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