Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril de 1987

Portaria n.º 351/87 de 29 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 5.º do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte: 1.º Substituir os quadros de pessoal constantes do anexo I àquele diploma pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, na parte correspondente aos grupos de pessoal nele referidos.

  1. Aprovar os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador (nível 4), tradutor, técnico auxiliar e técnico auxiliar de laboratório, constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original) ANEXO II Conteúdo funcional das carreiras de: Desenhador (nível 4) - executar e ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais; executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura; executar desenhos cartográficos de espaços exteriores, dedicados ou não a construção civil e zonas verdes, e, bem assim, de planos de enquadramento urbano- paisagístico; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; executar a ampliação e a redução de desenhos; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados.

Tradutor - traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária; interpretar verbalmente ou por escrito intervenções...

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