Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril de 1987
Portaria n.º 351/87 de 29 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 5.º do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte: 1.º Substituir os quadros de pessoal constantes do anexo I àquele diploma pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, na parte correspondente aos grupos de pessoal nele referidos.
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Aprovar os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador (nível 4), tradutor, técnico auxiliar e técnico auxiliar de laboratório, constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do...
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