Decreto-Lei n.º 82/85, de 28 de Março de 1985

Decreto-Lei n.º 82/85 de 28 de Março A Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é o órgão disciplinar e fiscalizador do Ministério da Saúde, competindo-lhe como tal assegurar o cumprimento das leis e regulamentos em todos os serviços dependentes do mesmo Ministério ou entidades privadas sujeitas à sua tutela, com vista à salvaguarda dos direitos dos utentes e ao bom funcionamento dos serviços.

Dado o vasto conjunto de atribuições que lhe foram fixadas pelo Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro, importa relevar a componente recursos humanos, estabelecendo para o pessoal de inspecção as condições materiais minimamente exigíveis para um cabal desempenho das suas funções.

Por outro lado, impõe-se não só eliminar a situação de injustiça criada pelo Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de Julho, que se arrastou ao longo destes anos, consistente na atribuição da gratificação devida pelo serviço externo apenas a alguns inspectores, como também corrigir as distorções dos sistemas remuneratórios das carreiras que integram os diferentes serviços de inspecção.

Assim, considerando o critério que tem sido adoptado para alguns serviços congéneres e o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 24 de Fevereiro: O Governo decreta, nos termos da alínea...

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