Declaração de Retificação n.º 3/2022 de 24 de março de 2022

Data de publicação24 Março 2022
Número da edição37
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2022, de 18 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 35, de 18 de março de 2022, carece de correção por erro material, proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A, de 31 de julho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A, de 1 de fevereiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pela alínea e) do n.º 3 do Despacho n.º 218/2022, de 15 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2022, declara-se que:

No n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2022, de 18 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 35, de 18 de março de 2022, onde se lê:

«1. Aprovar o Passe de Antigo Combatente, como modalidade tarifária que confere uma isenção total do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, nos transportes...

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