Despacho n.º 218/2022 de 15 de fevereiro de 2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Número da edição32
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Regional, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Algumas das competências que estão atribuídas ao Presidente do Governo Regional possuem natureza administrativa, estando, muitas vezes, associadas ao regular funcionamento da Presidência do Governo Regional ou dos órgãos e serviços que integram a Administração Regional.

O exercício daquelas competências requer que seja criado um circuito mais eficiente e célere associado à aprovação e/ou autorização de despesas, sendo esta uma situação excecional que justifica uma maior amplitude nos atos de delegação de poderes no âmbito da Presidência do Governo Regional, bem como em relação a algumas competências de funcionamento do Governo Regional que estão legalmente atribuídas ao Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea d) do n.º 1, e dos n.ºs 2 e 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/A, de 28 de junho, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. Delegar no Chefe do meu Gabinete, Paulo Roberto de Medeiros do Nascimento Cabral, as competências para autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços, bem como despesas com a aquisição de mobiliário, equipamento de escritório ou informático, independentemente do seu valor, até ao montante de €100.000,00 (cem mil euros).

2. Delegar-lhe, ainda, competências para a prática dos seguintes atos, relativamente aos funcionários dos serviços dependentes do Gabinete do Presidente do Governo, bem como a todos os demais que dele dependem:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Conceder licenças, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o regresso à atividade;

c) Autorizar a passagem de certidões;

d) Conceder a recuperação de vencimento de exercício perdido;

e) Autorizar a frequência em ações de formação, em qualquer parte do território nacional, bem como fixar e fundamentar as prioridades para a respetiva frequência;

f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas que decorram no território...

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