Contrato n.º 92/2017

Data de publicação06 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 92/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/65/DDF/2017

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Ténis de Mesa, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 55/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o)

Rua Padre Luis Aparício, 9 - 5.º, 1150-248 Lisboa, NIPC 501547584, aqui representada por Pedro Miguel Gaspar Dias Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro e com o Despacho Normativo n.º 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a comparticipar o programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, abrangendo a deslocação das equipas desportivas de clubes do continente que disputem quadros competitivos nacionais e, bem assim, de juízes ou árbitros e praticantes desportivos oriundos das Regiões Autónomas para participação nos trabalhos das seleções nacionais, que o 2.º outorgante se propõe levar a efeito no decurso da época 2016/2017.

2 - As normas para efeitos de comparticipação financeira são as fixadas pelo Despacho Normativo n.º 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

3 - Nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013 as competições alvo de apoio para a época 2016/2017 são as seguintes:

a) Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 1.ª Divisão Nacional;

b) Campeonato Nacional de Seniores Femininos 1.ª Divisão Nacional;

c) Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2.ª Divisão Honra;

d) Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2.ª Divisão;

e) Campeonato Nacional de Seniores Femininos 2.ª Divisão.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto da comparticipação tem início em 1 de julho de 2016 e termina em 30 de junho de 2017.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para efeitos do apoio público...

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