Contrato n.º 810/2018

Data de publicação16 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação de Andebol de Portugal

Contrato n.º 810/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/374/DDF/2018

Eventos Desportivos Internacionais

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Luís Miguel Morgado Laranjeiro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante do Evento Desportivo Internacional designado SCANDIBÉRICO, Pinhel, Figueira Castelo Rodrigo e Mêda, nos dias 2 a 6 de agosto de 2018, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

1 - O 2.º Outorgante exerce, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, poderes de natureza pública, pelo que, para o seu cabal cumprimento, e efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro, o apoio à sua atividade reveste especial interesse público.

2 - Nos termos dos artigos 7.º e 45.º da Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro, a participação nas seleções ou outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.

3 - O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2018 e termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º Outorgante, é concedida a este pelo 1.º Outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 6.000,00 (euro).

2 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:

a) No caso de imputação de despesas comuns a outros programas, o máximo elegível resulta da proporção entre o orçamento total do evento e o orçamento global do 2.º Outorgante para o ano corrente;

b) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado(s) do 2.º Outorgante só são consideradas elegíveis as despesas daquele(s) associado(s) realizadas diretamente com a organização do evento;

c) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos...

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