Contrato n.º 772/2017

Data de publicação14 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Estabelecimentos de Ensino Superior - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Instituto Politécnico de Coimbra

Contrato n.º 772/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/561/DFQ/2017

Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, com morada em Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra, NIPC 600027350, aqui representada por Rui Manuel Sousa Mendes, na qualidade de Presidente, adiante designada por ESE-IPC ou 2.º outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a apoiar a realização da monitorização e avaliação das UAARE, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.ª

Ações a comparticipar

São comparticipadas financeiramente os procedimentos diretamente relacionados com realização da ação referida na cláusula 1.ª

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início no momento da assinatura do presente contrato-programa e termina em 31 de dezembro de 2017.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 15.000,00(euro) (quinze mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização do presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª...

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