Contrato n.º 761-U/2016
Data de publicação | 29 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Instituto Politécnico de Santarém |
Contrato n.º 761-U/2016
Contrato-programa de Programa de Apoio a Ações de Formação - PAAF n.º CP/356/DFQ/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/356/DFQ/2016
Apoio à realização da ação «Seminário e Assembleia Geral do European Observatoire of Sport and Employment (EOSE)»
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - Instituto Politécnico de Santarém/Escola Superior de Desporto de Rio Maior, com morada na Av. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior, NIPC 501403906, aqui representada por João Miguel Raimundo Peres Moutão, na qualidade de Diretor, adiante designada por ESDRM ou 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a apoiar a realização da ação «Seminário e Assembleia Geral do European Observatoire of Sport and Employment (EOSE)», que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente os procedimentos diretamente relacionados com realização da ação referida na cláusula 1.ª
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início no momento da assinatura do presente contrato-programa e termina em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 500,00(euro) (quinhentos euros).
2 - Qualquer alteração à realização do presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º...
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