Contrato n.º 537/2018

Data de publicação16 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Comité Olímpico de Portugal

Contrato n.º 537/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/294/DDF/2018

Missão Portuguesa a Evento Multidesportivo Internacional

XVIII Jogos do Mediterrâneo, Tarragona

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) A organização das Missões de Portugal aos eventos desportivos que acontecerão em 2018 revestem-se da crucial importância para o País e constituem o culminar de parcerias com vista a promover uma maior cooperação multilateral com os Comités de países do espaço Europeu e, na circunstância do espaço Mediterrânico;

B) Os XVIII Jogos do Mediterrâneo, Tarragona 2018 têm constituído uma oportunidade para a revelação de alguns dos grandes talentos das nações Mediterrânicas das últimas décadas que confirmaram, mais tarde, o seu valor nos Jogos Olímpicos, pelo que esta competição é decisiva no percurso e nas carreiras de muitos atletas;

C) O Comité Olímpico de Portugal decidiu incorporar o grupo dos Comités Olímpicos dos Países Mediterrânicos e assim, vê abrir-se mais um espaço competitivo de excelência que poderá ser determinante para o futuro desportivo de muitos dos atletas que nele participarem;

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante das atividades referentes à Missão aos XVIII Jogos do Mediterrâneo, Tarragona 2018 conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante, constante do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação...

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