Contrato n.º 516/2018

Data de publicação04 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e União Desportiva do Oeste

Contrato n.º 516/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/268/DDF/2018

Eventos Desportivos Internacionais

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A União Desportiva do Oeste, pessoa coletiva de direito privado com sede na(o) EC S. Pedro Torres Vedras, NIPC 503 377 910, aqui representada por Luís Alberto Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por Entidade ou 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas Cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante do Evento Desportivo Internacional designado 41.º Grande Prémio Internacional de Ciclismo - Troféu Joaquim Agostinho, em Torres Vedras, nos dias 12 a 17 de julho de 2018, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na Cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º Outorgante, é concedida a este pelo 1.º Outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 7.000,00 (euro).

2 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da Cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:

a) No caso de imputação de despesas comuns a outros programas, o máximo elegível resulta da proporção entre o orçamento total do evento e o orçamento global do 2.º Outorgante para o ano corrente;

b) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;

c) O valor final do apoio não pode ultrapassar 25,00 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;

d) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento de 3,00 % decorrente dos indicadores abaixo:

i) N.º de praticantes - 120 (1,00 %)

ii) N.º de países - 11 (1,00 %)

iii) Participação de praticantes de alto nível - (0,00 %)

Medalhado em Jogos Olímpicos e/ou campeonatos do mundo de absolutos - Não

Número de praticantes de alto nível - 0

iv) Transmissão direta - Sim (1,00 %)

e) A percentagem...

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