Contrato n.º 451/2016
Data de publicação | 08 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 451/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/285/DFQ/2016
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Pentatlo Moderno, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua 15 de Agosto n.º 8 B, 2500-801 Caldas da Rainha, NIPC 501638725, aqui representada por Manuel José Lopes Pinto Barroso, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros/Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2016.
O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 4.500,00(euro) (Quatro mil e quinhentos euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da...
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