Contrato n.º 418/2018
Data de publicação | 25 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Padel |
Contrato n.º 418/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/113/DDF/2018
Eventos Desportivos Internacionais
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Padel, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 2529/2017, de 15 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61, de 27 de março, com sede na Rua Bernardo Lima, n.º 35, 1.ºD, 1150-075 Lisboa, NIPC 510234640, aqui representada por Ricardo da Silva Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante do Evento Desportivo Internacional designado Lisboa Challenger, em Lisboa, nos dias 4 a 10 de junho de 2018, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º Outorgante, é concedida a este pelo 1.º Outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 37.500,00 (euro).
2 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:
a) No caso de imputação de despesas comuns a outros programas, o máximo elegível resulta da proporção entre o orçamento total do evento e o orçamento global do 2.º Outorgante para o ano corrente;
b) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado(s) do 2.º Outorgante só são consideradas elegíveis as despesas daquele(s) associado(s) realizadas diretamente com a organização do evento;
c) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;
d) O valor final do apoio não pode ultrapassar 28,50 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;
e) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento de 5,00 % decorrente dos indicadores abaixo:
i) N.º de praticantes - 192 (1,50 %);
ii) N.º de países - 9 (0,00 %);
iii) Participação de praticantes de alto nível - (2,50 %):
Medalhado em Jogos Olímpicos e/ou campeonatos do mundo de absolutos - Sim;
Número de praticantes de alto...
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