Contrato n.º 201/2019

Data de publicação15 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Voleibol

Contrato n.º 201/2019

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/66/DDF/2019

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2018/2019

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 58/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Av.ª da França, 549, 4050-279 Porto, NIPC 501982060, aqui representada por Álvaro Agostinho Fernandes Lopes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, e com o Despacho Normativo n.º 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado pelo Despacho Normativo n.º 4/2017, de 23 de maio de 2017, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2017, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a comparticipar o programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, abrangendo a deslocação das equipas desportivas de clubes do continente que disputem quadros competitivos nacionais e, bem assim, de juízes ou árbitros e praticantes desportivos oriundos das Regiões Autónomas para participação nos trabalhos das seleções nacionais, que o 2.º Outorgante se propõe levar a efeito no decurso da época 2018/2019.

2 - As normas para efeitos de comparticipação financeira são as fixadas pelo Despacho Normativo n.º 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado pelo Despacho Normativo n.º 4/2017, de 9 de junho de 2017.

3 - Nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado pelo Despacho Normativo n.º 4/2017, de 9 de junho de 2017, as competições alvo de apoio para a época 2018/2019 são as seguintes:

a) Campeonato Nacional da I Divisão Masculina;

b) Campeonato Nacional da I Divisão Feminina;

c) Campeonato Nacional da II Divisão Masculina;

d) Taça de Portugal Masculina;

e) Taça de Portugal Feminina;

f) Campeonato Nacional da II Divisão Feminina.

Cláusula 2.ª

Execução do programa

1 - O 2.º Outorgante exerce, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 248 B/2008, de 31 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, poderes de natureza pública, pelo que, para o seu cabal cumprimento, e efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro, o apoio à sua atividade reveste...

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