Contrato n.º 166/2018
Data de publicação | 22 Março 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Associação de Atletismo do Algarve |
Contrato n.º 166/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/104/DDF/2018
Eventos Desportivos Internacionais
41.º Cross Internacional das Amendoeiras
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Associação de Atletismo do Algarve, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Ataíde de Oliveira n.º 119 5.ºdto 8000-218 Faro, NIPC 501502432, aqui representada por Jorge Manuel Candeias Santos, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante do Evento Desportivo Internacional designado 41.º Cross Internacional das Amendoeiras, Albufeira, Faro, nos dias 17 a 18 de fevereiro de 2018, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na Cláusula 1.ª su-pra, constante da proposta apresentada pelo 2.º Outorgante, é concedida a este pelo 1.º Outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 15.000,00 (euro).
2 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da Cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:
a) No caso de imputação de despesas comuns a outros programas, o máximo elegível resulta da proporção entre o orçamento total do evento e o orçamento global do 2.º Outorgante para o ano corrente;
b) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;
c) O valor final do apoio não pode ultrapassar 30,00 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;
d) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento de 7,00 % decorrente dos indicadores abaixo:
i) N.º de praticantes - 3.000 (2,50 %)
ii) N.º de países - 15 (1,00 %)
iii) Participação de praticantes de alto nível - (2,50 %)
Medalhado em Jogos Olímpicos e/ou campeonatos do mundo de absolutos - Sim
Número de praticantes de alto nível - 15
iv) Transmissão direta - Sim (1,00...
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