Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2009, de 28 de Setembro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 105/2009

Através do Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, que criou a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), foi definido que a contrataçáo de bens e serviços pelas entidades compradoras vinculadas (artigo 5. do referido decreto -lei) seria efectuada, preferencialmente, de forma centralizada pela ANCP ou pelas unidades ministeriais de compras (UMC), através da celebraçáo de contratos quadro ou de outros contratos públicos.

As contrataçóes a efectuar pela ANCP foram, neste seguimento, definidas na Portaria n. 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria n. 420/2009, de 20 Abril, quanto a bens e serviços.

A ANCP tem vindo, assim, a celebrar diversos acordos quadro ao abrigo dos quais as entidades vinculadas, bem como as entidades que adiram voluntariamente ao sistema nacional de compras públicas (SNCP), podem fazer a aquisiçáo de bens e serviços com vista à satisfaçáo de necessidades transversais da Administraçáo Pública, assegurando as melhores condiçóes aos serviços e organismos do respectivo ministério integrados no SNCP e racionalizando os processos e custos de aquisiçáo.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realizaçáo da despesa que resulte da aquisiçáo de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e da aquisiçáo de combustíveis rodoviários a granel, nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor pela alínea f) do n. 1 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realizaçáo da despesa com a aquisiçáo de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, designadamente gasolinas, gasóleo e gás de petróleo liquefeito (GPL) - lote 1, e a aquisiçáo de combustíveis rodoviários a granel, designadamente gasolinas, gasóleo e gás de...

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