Portaria n.º 772/2008, de 06 de Agosto de 2008

Portaria n. 772/2008

de 6 de Agosto

No âmbito do processo reformador da Administraçáo Pública preconizado pelo Programa do XVII Governo Constitucional, foi criada pelo Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com vista à organizaçáo do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e à gestáo do Parque de Veículos do Estado (PVE).

Através da organizaçáo do SNCP pretende -se prosseguir diversas finalidades de interesse público, das quais se salientam a de racionalizaçáo dos gastos do Estado, a de desburocratizaçáo dos processos públicos de aprovisionamento e a da utilizaçáo de meios tecnológicos de suporte às compras públicas.

O SNCP integra, além da própria ANCP, as unidades ministeriais de compras (UMC), as entidades compradoras vinculadas e as entidades compradoras voluntárias. Nos termos do referido decreto -lei, a contrataçáo de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente pela ANCP ou pelas UMC, cujo âmbito de intervençáo é definido segundo as categorias de bens e serviços a definir através de portarias. A contrataçáo nestes termos é imperativa para as entidades compradoras vinculadas, sendo aplicável às entidades compradoras voluntárias apenas em relaçáo aos bens e serviços que tenham sido objecto da sua adesáo ao SNCP e de acordo com as condiçóes definidas nos respectivos contratos de adesáo.

A presente portaria vem proceder à definiçáo das categorias de bens e serviços abrangidos na competência da ANCP para celebrar acordos quadro e à concretizaçáo dos termos em que será efectuada a contrataçáo da aquisiçáo de bens e serviços ao seu abrigo. Cabe à ANCP a conduçáo dos procedimentos de contrataçáo ao abrigo dos referidos acordos quadro, que assumirá no momento e de acordo com as condiçóes que vierem a ser publicitadas através de despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, a publicar na 2.ª série do Diário da República. Até à efectiva assunçáo pela ANCP da funçáo de contrataçáo da aquisiçáo, podem as entidades compradoras efectuar a aquisiçáo de cada uma das categorias de bens e serviços identificados na lista anexa, através das UMC, caso estas unidades assumam essa competência, ou directamente, quando assim náo suceda.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - A presente portaria define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisiçáo sáo celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2 - A conduçáo dos procedimentos de aquisiçáo referida no número anterior inclui, designadamente, a adjudicaçáo das propostas em representaçáo das entidades compradoras.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT