Portaria n.º 420/2009, de 20 de Abril de 2009
de 20 de Abril
A contrataçáo centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretizaçáo gradual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.
O primeiro passo importante nesse sentido foi dado com a publicaçáo da Portaria n. 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralizaçáo na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da conduçáo dos procedimentos de aquisiçáo de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços.
Este instrumento permitiu à ANCP lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebraçáo de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.
A avaliaçáo das necessidades aquisitivas públicas transversais a que a ANCP tem dado entretanto particular prioridade, por um lado, e a prossecuçáo de um plano exigente de desenvolvimento do SNCP, por outro, determinam agora a necessidade de se proceder à revisáo da lista anexa àquela portaria, operando a sua actualizaçáo.
Aproveita -se ainda para actualizar as referências ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) em conformidade com a sua última revisáo operada pelo Re-
gulamento (CE) n. 213/2008, da Comissáo, de 28 de Novembro de 2007, em vigor desde 15 de Setembro de 2008.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n. 2 do artigo 2. da Portaria n. 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n. 1.1 do despacho n. 19 634/2007, publicado no de 2007, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
Artigo 1.
Aquisiçóes de bens e serviços centralizadas na ANCP
1 - A presente portaria procede à revisáo das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contrataçáo da aquisiçáo sáo celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 37/2007, de 19 de Fevereiro.
2 - A lista anexa ao presente diploma substitui a que foi aprovada pela Portaria n. 772/2008, de 6 de Agosto.
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 7 de Abril de 2009.
LISTA ANEXA
Caracterizaçáo dos acordos quadro Códigos CPV
Acordo quadro
Objecto principal -
Bens e serviços
Bens e serviços associados Grupo Classe
Serviço móvel terrestre Comunicaçóes móveis de voz.
Terminais móveis de voz
(telemóveis).
64200000-8: Serviços de...
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