Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2006, de 30 de Junho de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 84/2006

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Leiria aprovou, em 28 de Novembro de 2005, o Plano de Pormenor de Santo Agostinho, integrado no âmbito do Programa de Requalificaçáo Urbana e Valorizaçáo Ambiental das Cidades, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 26/2000, de 15 de Maio.

O Plano de Pormenor foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.o 314/2000, de 2 de Dezembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussáo pública prevista no n.o 2

do artigo 3.o deste diploma legal.

A área abrangida pelo Plano de Pormenor de Santo Agostinho está incluída na área de intervençáo do Programa Polis de Leiria, delimitada no Decreto-Lei n.o 119/2000, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 319/2000, de 14 de Dezembro.

Na área de intervençáo do presente Plano de Pormenor vigora o Plano Director Municipal de Leiria, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 84/95, de 4 de Setembro, alterado pelas deliberaçóes da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de Junho de 1999, de 23 de Maio de 2001 e de 26 de Julho de 2001, publicadas no 130 e 193, respectivamente de 6 de Dezembro de 1999, de 5 de Junho de 2001 e de 21 de Agosto de 2001.

O Plano de Pormenor de Santo Agostinho altera a disciplina de uso do solo prevista no Plano Director Municipal em vigor, na medida em que altera a qualificaçáo nele prevista como área de zona verde para solo urbano, de equipamento para unidade hoteleira na parcela n.o 14, e, no que se refere à parcela n.o 2, de zona verde para solo urbano (habitaçáo e comércio), cumprindo os parâmetros previstos para a envolvente (densidade média).

O presente Plano encontra-se, deste modo, sujeito a ratificaçáo pelo Governo, nos termos do previsto na alínea e) do n.o 3 do artigo 80.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro.

De salientar que, no âmbito da elaboraçáo do presente Plano de Pormenor, foi redelimitada a Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Leiria, através da Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n.o 117/2003, de 13 de Agosto.

Foi emitido o parecer favorável da comissáo técnica de acompanhamento previsto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 314/2000, de 2 de Dezembro.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposiçóes legais e regulamentares em vigor.

Refira-se também que deve ser assegurado o integral cumprimento da legislaçáo de protecçáo do património cultural e arqueológico, nos termos da Lei n.o 107/2001, de 8 de Setembro, e que todos os trabalhos que impliquem revolvimento do solo devem ser objecto de acompanhamento adequado, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 270/99, de 15 de Julho, conforme a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 287/2000, de 10 de Novembro.

Considerando o disposto no n.o 1 do artigo 3.o do

Decreto-Lei n.o 314/2000, de 2 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do n.o 3 do artigo 80.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar o Plano de Pormenor de Santo Agostinho, no âmbito do Programa Polis do município de Leiria, cujo regulamento, planta de implantaçáo e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resoluçáo, dela fazendo parte integrante.

2 - Determinar que ficam revogadas todas as disposiçóes escritas e gráficas do Plano Director Municipal de Leiria contrárias ao disposto no presente Plano de Pormenor, na respectiva área de intervençáo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE SANTO AGOSTINHO

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Âmbito

O Plano de Pormenor de Santo Agostinho, designado abreviadamente por Plano, elaborado no âmbito do Programa Polis de acordo com o Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e com o Decreto-Lei n.o 314/2000, de 2 de Dezembro, constitui o instrumento definidor da organizaçáo espacial e da gestáo urbanística para a área territorial da cidade de Leiria delimitada como área de intervençáo na planta de implantaçáo n.o 1 - desenho n.o 25, publicada em anexo.

Artigo 2.o

Objectivos

Tendo em consideraçáo os objectivos gerais estabelecidos para o Programa Polis, constituem objectivos próprios do Plano na área de intervençáo a requalificaçáo urbana e a valorizaçáo ambiental da frente ribeirinha do rio Lis que corre no interior da cidade de Leiria, integrada na zona genericamente designada por Sistema Rio, envolvendo:

  1. A criaçáo de espaços públicos e o enquadramento e arranjo paisagísticos;

  2. A reformulaçáo e completamento de rede de infra-estruturas, designadamente da rede viária e de atravessamento do rio Lis;

  3. A criaçáo de percursos pedonais e de ciclovias que assegurem uma melhor fruiçáo das áreas livres;

  4. A criaçáo de uma rede de equipamentos de cultura, lazer e desporto;

  5. A reconversáo e construçáo de edifícios destinados a equipamentos e às funçóes habitacional, comercial e de serviços, de qualidade elevada e paisagisticamente enquadrados.

    Artigo 3.o

    Composiçáo

    1 - O Plano tem a seguinte composiçáo documental:

  6. Regulamento;

  7. Planta de implantaçáo com o seguinte desdobramento:

    Planta de implantaçáo n.o 1 - desenho n.o 25;

    Planta de implantaçáo n.o 2 - espaço exterior - desenho n.o 26;

    Planta de implantaçáo n.o 3 - acçóes sobre o edificado existente - desenho n.o 27;

    Planta de implantaçáo n.o 4 - edificaçóes propos-tas - desenho n.o 28;

  8. Planta de condicionantes - desenho n.o 04.

    2...

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