Aviso N.º 816/2006 de 12 de Setembro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Aviso n.º 816/2006 de 12 de Setembro de 2006

  1. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, e conforme despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 23 de Agosto de 2006, faz-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, na área de economia, do quadro de pessoal do Gabinete Técnico da Presidência do Governo anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2006/A, de 16 de Janeiro.

  2. O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

  3. O local de trabalho é em Ponta Delgada, nas instalações da Vice-Presidência do Governo Regional.

  4. O vencimento, as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o lugar e categoria objecto do presente concurso.

  5. O conteúdo funcional do lugar a prover traduz-se em prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global da Região capaz de integrar os vários quadrantes e domínios de actividades;

  6. O concurso é aberto a todos os funcionários que, para além de preencherem os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. Possuam licenciatura em economia;

    2. Possuam a categoria de assessor;

    3. Possuam naquela categoria, pelo menos três anos classificados de Muito Bom, cinco anos classificados de Bom ou dois anos desde que possuidores de mestrado ou doutoramento.

  7. O método de selecção a utilizar, conforme Despacho Normativo nº 53/88, de 17 de Maio é o de avaliação curricular onde serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

    1. Habilitações literárias;

    2. Experiência profissional;

    3. Formação profissional;

    4. Classificação de serviço.

  8. A classificação final dos candidatos corresponderá à classificação obtida no método selecção...

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