Despacho normativo n.º 53/88, de 14 de Julho de 1988

Despacho Normativo n.º 53/88 A experiência obtida pela aplicação do Regulamento de Assistência Financeira à Produção Cinematográfica, a conceder pelo Instituto Português de Cinema (IPC), recomenda a introdução de aperfeiçoamentos e inovações nos campos da escolha de primeiras obras, assistência automática e elaboração de argumentos. As alterações agora introduzidas permitirão atingir melhor os actuais objectivos: assegurar a regularidade da produção de longas metragens de ficção, preparar a plena integração na Comunidade Europeia, incentivar o desenvolvimento de co-produções internacionais, fomentar o recurso a fundos exteriores ao IPC e acelerar o entrosamento entre a produção cinematográfica e a televisão em termos vantajosos para ambas as actividades e para o País.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/84, de 14 de Janeiro, são introduzidas as seguintes alterações ao Regulamento de Assistência Financeira à Produção Cinematográfica, anexo ao Despacho Normativo n.º 14/87, da Secretaria de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 1.' série, de 13 de Fevereiro de 1987: Artigo 34.º Primeiras obras .........................................................................................................................

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e) A escolha do júri é feita por unanimidade; f) Não havendo unanimidade, o júri, deliberando por maioria, pode propor a atribuição de assistência financeira, nos termos das alíneas seguintes, a candidatos em número igual ou inferior ao que previamente foi anunciado pelo IPC; g) Cada um dos candidatos escolhidos nos termos da alínea anterior elaborará um projecto de filme de ficção cujo orçamento não requeira a prestação de assistência financeira de montante superior a um terço do subsídio máximo atribuível. Dentro deste limite, o montante da assistência a prestar será definido, em cada caso, tendo em conta a metragem, o formato e as restantes características técnico-económicas do projecto; h) O projecto, apresentado no prazo de três meses por um produtor, será instruído com o...

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