Aviso de Portaria de Extensão n.º 18/2022 de 24 de fevereiro de 2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número da edição39
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de portaria de extensão da alteração ao acordo coletivo de trabalho entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital da Horta, EPER e o Sindicato dos Enfermeiros Portuguese - 2.º Aditamento, publicada em Jornal Oficial, II Série, n.º 211, de 22 de outubro de 2021, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo.

2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.

3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.

Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, 10 de fevereiro de 2022. - O Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas.


Nota justificativa

A alteração ao acordo coletivo de trabalho entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital da Horta, EPER e o Sindicato dos Enfermeiros Portuguese - 2.º Aditamento, publicada em Jornal Oficial, II Série, n.º 211, de 22 de outubro de 2021, aplica-se, em todo o território da Região Autónoma dos Açores, às entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam a natureza de entidade pública empresarial, integradas no Serviço Regional de Saúde, que o subscrevem bem como os trabalhadores a elas vinculados por contrato de trabalho de direito privado, representados pela associação sindical outorgante, integrados na carreira de enfermagem, vinculados por contrato individual de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde com natureza empresarial pública, integradas no Serviço Regional de Saúde dos Açores.

Através da alteração daquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho foi...

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