Aviso n.º 11528/2006, de 26 de Outubro de 2006
Aviso n.o 11 528/2006
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo IV da Portaria n.o 1256/95.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar n.o 11/95, de 23 de Maio, e Portaria n.o 1256/95, de 24 de Outubro. 4 - Vencimento, local e condiçóes de trabalho - o vencimento
é o fixado nos termos do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislaçáo complementar, o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior principal o estudo, concepçáo e elaboraçáo de pareceres e propostas relativos às competências constantes do artigo 14.o do
Decreto Regulamentar n.o 11/95, de 23 de Maio.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - curso superior de Engenharia Civil e ser técnico superior de 1.a classe ou equiparado com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme previsto na alínea c) do n.o 1 e no n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.3 - Condiçóes de preferência - experiência comprovada na produçáo de instrumentos de gestáo do território e no regime das restriçóes ao uso do solo, designadamente das servidóes.
7 - Métodos de selecçáo:
7.1 - Avaliaçáo curricular - a efectuar nos termos do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Entrevista profissional de selecçáo - a efectuar nos termos do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Os critérios de apreciaçáo e ponderaçáo da avaliaçáo curricular e da entrevista profissional de selecçáo, assim como as respectivas fórmulas, constam de acta de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO