Decreto Regulamentar n.º 11/95, de 23 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar n.° 11/95 de 23 de Maio A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, criou a Direcção-Geral de Infra-Estruturas, a partir de uma cisão da anterior Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas, e determinou que se procedesse por decreto regulamentar à estatuição da organização e competências dos serviços centrais do Ministério.

No quadro da reestruturação do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos ramos das Forças Armadas, foram cometidas aos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional novas competências, de ordem essencialmente administrativa, que antes se encontravam dispersas por órgãos e serviços dependentes das Forças Armadas que agora se extinguiram ou se subordinaram aos serviços centrais do Ministério.

No que diz respeito à Direcção-Geral de Infra-Estruturas, concebida como o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico na gestão do património e infra-estruturas, concretiza-se com este diploma a transferência de competências anteriormente cometidas ao EMGFA e a absorção das atribuições da Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN (CEIOTAN), da Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN (COMIN) e da Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas (CCIFA), serviços que se extinguem.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza A Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) é o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico no domínio da gestão do património e das infra-estruturas necessários às Forças Armadas.

Artigo2.° Competências À DGIE compete, em especial: a) Elaborar os estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infra-estruturas militares e civis necessárias à defesa nacional; b) Participar na elaboração dos planos globais de logística e de infra-estruturas das Forças Armadas e dos programas deles decorrentes, designadamente as propostas da Lei de Programação Militar (LPM); c) Emitir pareceres sobre a constituição, modificação ou extinção de servidões militares, bem como sobre licenciamento de obras nas áreas por elas condicionadas; d) Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição aos particulares de coisas ou serviços; e) Colaborar no planeamento de infra-estruturas não militares que, pela sua natureza, possam interessar à defesa nacional; f) Coordenar os aspectos relativos à definição e apreciação de normas de funcionalidade e racionalização de recursos, designadamente nos domínios energético, do ambiente e do ordenamento do território; g) Assegurar a coordenação de todos os aspectos normativos e funcionais no âmbito das actividades relativas ao conhecimento do mar e aos serviços de cartografia e sistemas de informação geográfica; h) Promover os estudos necessários e coordenar a elaboração dos planos e programas, bem como a execução das medidas e normas técnicas de enquadramento dos sistemas de informação e das tecnologias associadas; i) Propor e executar a política de defesa nacional e o respectivo planeamento estratégico no âmbito dos sistemas de comunicações, comando e controlo e informação, assegurando a ligação com as competentes organizações nacionais e internacionais; j) Coordenar e executar, em colaboração com os serviços competentes, as acções relativas à aquisição e disposição do património do Estado afecto ao Ministério da Defesa Nacional.

CAPÍTULOII Órgãos e serviços Artigo3.° Director-geral 1 - A DGIE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.

2 - O director-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector-geral.

Artigo4.° Serviços São serviços da DGIE: a) A Direcção de Serviços de Programação e Normalização (DSPN); b) A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Comunicações (DSIEC); c) A Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP); d) A...

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