Aviso n.º 11283/2006, de 18 de Outubro de 2006
Aviso n.o 11 283/2006
1 - Nos termos dos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 3 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de orçamento e conta principal, da carreira de técnico superior de orçamento e conta, do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral do Orçamento, constante da Portaria n.o 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.o 576/2001, de 14 de Março.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.
3 - Promoçáo da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (despacho conjunto n.o 373/2000, de 31 de Março):
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo
.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.o 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.o 420/99, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com alteraçóes; Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com alteraçóes; Decreto-Lei n.o 344/98, de 6 de Novembro; Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 97/2002, de 18 de Maio; Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.o 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio.
6 - Áreas e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funçóes descritas no mapa I, anexo ao Decreto-Lei n.o 420/99, na área de actuaçáo prevista no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 344/98.
7 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho - as funçóes seráo exercidas em Lisboa, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central e a remuneraçáo a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 420/99 e legislaçáo complementar. 8 - Requisitos gerais e especiais de admissáo a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.o 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
-
Satisfaçam as condiçóes previstas no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98; b) Possuam licenciatura em Contabilidade e Administraçáo; c) Possuam a categoria de técnico superior de orçamento e conta e três anos de serviço nesta categoria classificados, pelo menos, de Bom.
9 - Métodos de selecçáo - os métodos de selecçáo a utilizar sáo a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO