Aviso n.º 4787/2006, de 13 de Outubro de 2006

Aviso n. 4787/2006 - AP

A Dr.ª Clarisse Gonçalves, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comumcolectivo (crimes militares), n. 232/05.5NJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo José Brás Costa, filho de José Francisco da Costa e de Maria de Lurdes da Costa Brás, natural de Portugal, Leiria, Colmeias Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 13304820, com domicílio na Rua Valinho do Poço, 2, Meirinhas, 3100-276 Pombal, o qual se encontra em fase de audiência de julgamento, pela acusaçáo proferida pela prática de um crime de deserçáo, previsto e punido pelos artigos 72. e 74., n. 2, alínea b), do Código de Justiça Militar, praticado em 25 de Maio de 2005, por despacho de 11 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido detido pelo tempo estritamente necessário à sua notificaçáo e prestaçáo de termo de identidade e residência.

12 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Clarisse Gonçalves. - O Oficial de Justiça, José Carlos Esteves.

4.A VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA

Aviso n. 4788/2006 - AP

O Dr. Joáo Abrunhosa de Carvalho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 585/01.4PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Luís Pinheiro Encarnaçáo, filho de Luís Augusto Santos Fernandes da Encarnaçáo e de Maria Irene Pinheiro da Encarnaçáo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10943724, com domicílio na Praceta Silva Costa, lote 16, cave, esquerda, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de três crimes de furto simples (na forma consumada), previsto e punido pelo artigo 203., n. 1, do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2001, um crime de furto simples, (na forma tentada), previsto e punido pelos artigos 203., n. 1, 23. e 73., do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2001, por despacho de 24 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido.

26 de Maio de 2006. - O...

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