Aviso n.º 10793/2006, de 04 de Outubro de 2006

Aviso n.o 10 793/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberaçáo de 28 de Agosto de 2006 do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso no provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.a classe da carreira técnica superior do regime geral constante do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Regiáo de Saúde, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, para a seguinte área funcional: área de planeamento - um lugar.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Regiáo de Saúde de Portalegre, Unidade de Saúde Pública.

5 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho, no despacho n.o 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 132, de 8 de Junho de 1994 - Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administraçóes Regionais de Saúde, no Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 407/91, de 17 de Agosto, na Lei n.o 19/92, de 13 de Agosto, e nos Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, bem como as disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneraçáo e regalias sociais - a remuneraçáo é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo ao Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior, no âmbito das competências da Sub-Regiáo de Saúde, Unidade de Saúde Pública.

8 - Requisitos de admissáo ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com uma das licenciaturas:

Gestáo Estratégica;

Marketing.

9 - Métodos de selecçáo:

  1. Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

  2. Avaliaçáo curricular; c) Entrevista profissional de selecçáo.

    MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, DA SAÚDE E DA EDUCAçÁO

    Despacho n.o 20 220/2006

    1 - O despacho conjunto n.o 30/2006, publicado no conjunto que aprova as orientaçóes reguladoras do apoio integrado a crianças com deficiências ou em risco de atraso grave de desenvolvimento e suas famílias, no âmbito da intervençáo precoce, prevê que cabe ao grupo interdepartamental a que se refere o n.o 11.1 do despacho conjunto n.o 891/99, publicado no 2.a série, n.o 244, de 19 de Outubro de 1999, proceder à avaliaçáo global do desenvolvimento da intervençáo precoce durante o período experimental de aplicaçáo do referido despacho conjunto nos termos previstos no seu n.o 15.1, devendo ser apresentado um relatório no prazo máximo de seis meses, bem como as respectivas propostas que venham a ser consideradas como pertinentes.

    2 - Considerando a necessidade demonstrada pelo referido grupo interdepartamental no sentido de ser alargado o prazo de entrega do relatório em causa em virtude da natureza, dimensáo e exigências do trabalho a realizar, determina-se que a entrega...

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