Aviso N.º 916/2006 de 24 de Outubro

INSTITUTO DE ALIMENTAÇÃO E MERCADOS AGRÍCOLAS

Aviso n.º 916/2006 de 24 de Outubro de 2006

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) - Delegação da Terceira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 10/2001/A, de 7 de Setembro e 35/2004/A, de 10 de Setembro. O presente concurso foi autorizado por despacho de 30 de Agosto de 2006, do Presidente da Direcção do IAMA, no uso da competência própria, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º27/99/A de 31 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento da vaga existente e para as vagas que ocorrerem no prazo de um ano a contar da lista de classificação final.

O lugar acima referido foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 58/2006, de 25 de Maio, alterado pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

Conteúdo Funcional - Nos termos do Despacho Normativo n.º 324/99, de 30 de Dezembro, compete, genericamente, ao lugar posto a concurso: executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património, ADSE, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade, sem prejuízo de tarefas de dactilografia que devam ser executada nos respectivos serviços.

Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho; Resolução n.º 199/95, de 21 de Dezembro, rectificada pela Declaração n.º 7/96, de 18 de Abril; Despacho Normativo n.º 324/99, de 30 de Dezembro.

Remuneração, local e condições de trabalho: a categoria do lugar a prover encontra-se inserida na carreira assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, a que corresponde ao índice e escalão fixados no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, o local de trabalho é na Delegação da Terceira, sito ao Parque Industrial da Praia da Vitória - Lote X - 9760 571 Praia da Vitória, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Requisitos de admissão ao concurso: poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1. Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se...

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