Aviso N.º 913/2004 de 19 de Outubro

CENTRO DE SAÚDE DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 913/2004 de 19 de Outubro de 2004

  1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo nº 117/84, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo nº 147/91, de 13 de Agosto, e do Despacho Normativo nº 111/96, de 27 de Junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 06 Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de técnico superior do regime geral, para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2ª classe (área de economia) do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de acordo com quota de descongelamento atribuída ao abrigo da Resolução nº 50/2004, de 13 de Maio, publicada no Jornal Oficial n.20, I série.

  2. Nos termos do Despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1 de 17 de Novembro publicado no Jornal Oficial n.º 51 II série de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

  3. Nos termos do n.º 3 do art. 30º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

  4. Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que cumulativamente:

    A - satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas de harmonia com o artigo 29º do Decreto Lei n.º 204/98, de 11 de Junho; designadamente:

    a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

    b)Ter 18 anos completos;

    c)Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo

    d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    B - sejam licenciados em Economia

  5. O estágio referido tem a duração de um ano, será feito em regime de contrato administrativo de provimento, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do decreto - Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n. 12/90/A, de 27 de Julho, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 321, de harmonia com o Decreto - Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho.

  6. Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

  7. Compete genericamente à categoria posta a concurso adoptar e/ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, designadamente, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, sobre medidas de políticas e de gestão que interessam à Administração, tendo em vista preparar a tomada de...

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