Aviso n.º 11776/2006, de 09 de Novembro de 2006

Aviso n.o 11 776/2006

1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Outubro de 2006 do conselho de administraçáo deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotaçáo global, do quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, aprovado pela Portaria n.o 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria n.o 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Legislaçáo aplicável:

Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar:

Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e legislaçáo complementar;

Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

5 - Vencimento e condiçóes de trabalho - o resultante da aplicaçáo da tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

6 - Conteúdo funcional - exercer funçóes de natureza executiva, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente, conforme descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.o 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - satisfaçam as condiçóes previstas no artigo 29.o do

Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - possuam a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom, com ressalva para o condicionamento previsto no n.o 2 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro. 8 - Suprimento da avaliaçáo do desempenho - o eventual suprimento da avaliaçáo do desempenho será efectuado nos termos do artigo 18.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, mediante requerimento dirigido ao júri do concurso, a apresentar no momento da...

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