Portaria n.º 1017/95, de 21 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1017/95 de 21 de Agosto O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser ajustado às necessidades reais, de modo a permitir o aumento da qualidade dos cuidados de saúde prestados à população.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Alcobaça, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.° 1084/92, de 26 de Novembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Serviços Administrativos, com: Secção de Administração Geral; Secção de Aprovisionamento; 3.° O conteúdo funcional da carreira de secretária de...

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