Aviso n.º 22072/2007, de 12 de Novembro de 2007
Aviso n.o 22 072/2007
Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico superior de 2.a classe (estagiário) - Arqueologia
Considerando que no âmbito do procedimento supramencionado foi omitida uma formalidade aquando da publicitaçáo da vaga, pro-cede-se à republicaçáo do aviso de abertura do procedimento concursal:
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de
2.a classe (estagiário), da carreira técnica superior - arqueologia, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta autarquia.
1.1 - Quota de emprego (a preencher por pessoas com deficiência) - dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.o do
Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.
1.2 - Conteúdo funcional - o constante no mapa I, anexo ao Decreto Regulamentar n.o 28/97, publicado no 1.a série-B, de 21 de Julho de 1997.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislaçáo aplicável:
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei n.o 29/2001, de 7 de Dezembro.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto enti-dade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
5 - Pessoas com deficiência - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificaçáo, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5.1 - Em cumprimento do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissáo ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como os meios de comunicaçáo/expressáo a utilizar no processo de selecçáo.
6 - Local, condiçóes de trabalho e vencimento:
6.1 - O local de trabalho situa-se na circunscriçáo do município de Meda.
6.1.1 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes e aplicáveis aos...
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