Aviso N.º 977/2006 de 7 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Aviso n.º 977/2006 de 7 de Novembro de 2006

1 - Faz-se público que, por despacho do Chefe do Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, de 9 de Agosto de 2006, proferido ao abrigo de competência delegada, conforme despacho publicado no Jornal Oficial n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2004, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior, área de engenharia agrícola, engenharia zootécnica ou engenharia agronómica, para preenchimento de três vagas de técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A, de 10 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicar-se-ão o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado nos termos da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A de 19 de Outubro, o Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, republicado pela Declaração n.º 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos n.º 272/99, de 19 de Novembro e n.º 62/2002, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei nº353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, um dos lugares postos a concurso é reservado para candidatos com deficiência, nos termos daqueles diplomas.

5 - Este concurso é válido até ao preenchimento das vagas que determinaram a sua abertura.

6 - As vaga postas a concurso foram descongeladas nos termos da Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio, rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

7 - De acordo com o referido Despacho Normativo n.º 58/96, que aprova o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, compete genericamente ao cargo posto a concurso: conceber adaptar e/ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de politica e gestão que interessem aos serviços.

8 - O estágio referido tem a duração de um ano, será remunerado pelo índice 321, de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

9 - O local de trabalho é no Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas - Ilha Terceira.

10 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos que cumulativamente reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter dezoito anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido...

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