Aviso n.º 9912/2018

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 9912/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua redação atual e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais, de 12 de julho, após deliberação da Câmara Municipal de 12 de julho, se encontra aberto, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de assistente operacional, referente à atividade objeto de internalização no Município de Tavira, na sequência do processo de dissolução da Empresa Municipal EMPET - Parques Empresariais de Tavira, E. M., Lda., no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso especifico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e até à sua constituição e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação»;

2.2 - Não existe lista de candidatos em reserva no serviço e consultado o INA, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi informado que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação. A posição remuneratória de referência conforme resulta do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantem em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), será a correspondente à 1.ª posição nível 1 - 580,00 (euro).

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânicas enquadradas em diretivas definidas e garantir a boa manutenção dos Parques Empresarial e de Feiras e Exposições.

7 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, na sua redação atual; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Lei n.º 50/2012, de 31/08.

8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela...

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