Aviso n.º 9532/2017

Data de publicação18 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 9532/2017

Concurso interno de ingresso com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal

1 - Publica-se a abertura do concurso interno de ingresso, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 8 de fevereiro de 2017, e do despacho proferido pela Sr.ª Vereadora Adília Candeias, em 20 de julho de 2017, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho n.º 16/2016, datado de 06 de abril, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE/2017) e Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (LEO), pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho a seguir referido:

1.1 - Fiscal Municipal de 2.ª classe - carreira não revista - 2 postos de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.

2.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.4 - Requisitos especiais: Titularidade do 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela Fundação Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro.

3 - Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 4.1., 4.2. e 4.3., nos seguintes termos:

4.1 - Impresso próprio (DRHO-F-074) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a procedimento concursal) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

4.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como a titularidade do curso de formação de Fiscal Municipal, ministrado pela Fundação CEFA, mediante fotocópia simples e legível dos certificados autênticos ou autenticados.

4.3 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

4.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular...

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