Aviso n.º 9190/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 9190/2018

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 21 de março (Ref.ª A) e 4 de abril de 2018 (Ref.as B e C), se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes concursos externos de ingresso para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª A - Um Fiscal Municipal de 2.ª Classe;

Ref.ª B - Um Marinheiro de Tráfego Fluvial;

Ref.ª C - Um Motorista Prático de Tráfego Fluvial.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Prazo de validade - Estes concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 75/2014, de 05/09, 25/2017, de 30/05, e 114/2017, de 29/12; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Remuneração - Trata-se de carreiras não revistas que se regem pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, pelo que se considera para efeitos de posição remuneratória de referência o nível remuneratório 5 a que corresponde o montante de 683,13 (euro) da carreira de Fiscal Municipal (Ref.ª A), o nível remuneratório 1 a que corresponde o montante de 580,00 (euro) (Ref.ª B) e o nível remuneratório entre 3 e 4 correspondente ao montante de 621,34 (euro) (Ref.ª C) por aplicação do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, ou a correspondente ao posicionamento remuneratório do trabalhador detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado como n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 114/217, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).

9 - Funções a desempenhar:

(Ref.ª A) - Fiscalização na área do espaço público no que se refere à limpeza e higiene urbana, salubridade, manutenção de zonas verdes existentes no espaço público, verificação da limpeza, desmatação de terrenos em meio urbano e privado e edificações urbanas; Velar pelo cumprimento da legalidade urbanística na área do município, designadamente, aferindo da existência de licença ou comunicação prévia nas obras em curso, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, e/ou embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística; Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas em curso com os projetos aprovados e com as condições fixadas no licenciamento, admissão de comunicação prévia ou na autorização, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, o embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística; Efetuar os demais atos inerentes à atividade de fiscalização urbanística, nomeadamente, o acompanhamento das obras, procedendo aos registos competentes em livro de obra, articulando-se com a análise dos procedimentos tendentes à prorrogação de prazos das licenças ou das admissões de comunicações prévias; Elaborar os autos e os relatórios respeitantes aos procedimentos de ilícito contraordenacional e de medidas de tutela da legalidade urbanística; Promover e assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, o levantamento de situações de...

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