Aviso n.º 8886/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Esperança e Brunhais

Aviso n.º 8886/2017

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de um Lugar de Assistente Operacional, Posto de Trabalho de Cantoneiro de Limpeza, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e no disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Esperança e Brunhais, datada de 13 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável até 3 anos, nos termos previstos na lei, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Esperança e Brunhais.

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se...

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