Aviso n.º 8884/2018

Data de publicação29 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 8884/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 13 postos de trabalho, nas carreiras e categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por minha proposta de 5 de junho de 2018 e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 18 de junho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada referentes às atividades objeto de internalização no Município de Ponta Delgada, em virtude da dissolução e internalização da Empresa Municipal «Cidade em Ação-EM» e internalização parcial da Empresa Municipal «Coliseu Micaelense», no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31/08, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25/08:

2 - Legislação aplicável:

Legislação Aplicável - LTFP, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Lei n.º 42/2016, de 28/12 e Lei n.º 50/2012, de 31/08, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25/08, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 7 (sete) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Referência A.1 - Técnico Superior - área de Arquitetura a afetar à Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.2 - Técnico Superior - área de Sociologia do Trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.3 - Técnico Superior - área de Estudos Europeus e Política Internacional a afetar à Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.4 - Técnico Superior - área de Relações Públicas e Comunicação a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.5 - Técnico Superior - área de História a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.6 - Técnico Superior - área de Gestão Turística e Cultura a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.7 - Técnico Superior - área de Ciências de Educação a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência B - Assistente Técnico - área Administrativa a afetar à Subunidade Orgânica de Obras Particulares - 1 (um) posto de trabalho

Referência C - 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência C.1 - Assistente Operacional - a afetar à Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais - 4 (quatro) postos de trabalho

Referência C.2 - Assistente Operacional - a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Ponta Delgada.

6 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 88.º da LTFP, os conteúdos funcionais constam do seu anexo, correspondendo à carreira de Técnico Superior o grau de complexidade funcional 3, à carreira de Assistente Técnico o grau de complexidade funcional 2 e à carreira de Assistente Operacional o grau de complexidade funcional 1.

7 - Posicionamento Remuneratório - Em conformidade com os condicionalismos impostos pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória para a carreira/categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª posição - nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48 euros, a posição remuneratória para a carreira/categoria de Assistente Técnico corresponde à 1.ª posição - nível 5, a que corresponde o valor de 683,13 euros e a posição remuneratória para a carreira/categoria de Assistente Operacional corresponde à 1.ª posição - nível 1, a que corresponde o valor de 580,00 euros, acrescendo uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril.

8 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da LTFP e trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31/08, de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 62.º da mesma Lei.

9 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico...

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