Aviso n.º 8825/2019

Data de publicação22 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Aviso n.º 8825/2019

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior para a área de Apoios ao investimento, na área dos projetos financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 13 de dezembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IFAP, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2019), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior na unidade de gestão operacional do departamento de apoios ao investimento (DAI/UGOP) e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2019):

Gestão das candidaturas, análise dos pedidos de pagamentos e apuramento dos pagamentos dos apoios à agricultura e pescas.

Análise dos pedidos de pagamento dos projetos aprovados pelo programa de desenvolvimento rural do continente, na vertente da assistência técnica.

Análise da conformidade de garantias bancárias e escritas apresentadas nos pedidos de adiantamento.

Análise de procedimentos de contratação pública associados à despesa apresentada no âmbito dos projetos de assistência técnica.

Assegurar o contraditório e follow-up relativos a ações de controlo/certificação/auditorias.

Assegurar os procedimentos inerentes à contratação e à concessão dos apoios.

7 - Perfil: estar habilitado com o grau académico de Licenciatura, preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Contabilidade ou Ciências Agrárias.

8 - Experiência profissional: Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será valorizada a experiência na gestão de projetos comunitários, conhecimentos na área da contabilidade e da contratação pública.

9 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

10 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e as disposições constantes da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE...

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