Aviso n.º 8709/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SeçãoParte B - Assembleia da República
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral

Aviso n.º 8709/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área da Biblioteca (PCC/01/2018).

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 11 de dezembro de 2017, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 6 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.

5 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma e havendo apenas um posto de trabalho a preencher "o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal".

6 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional da Biblioteca, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar. Dentro destas, destacam-se, designadamente: indexação e classificação de documentos; elaboração de notas técnicas; controlo de autoridades, de autor e assunto; conhecimento de sistemas de gestão de bibliotecas; conhecimentos de catalogação; e competências ao nível do serviço de referência.

7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

8 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.

9 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da natureza específica e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com:

a) Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção Biblioteca e Documentação, criado pelo Decreto n.º 87/82, de 13 de julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de abril, alteradas pelas Portarias n.os 852/85 de 9 de novembro e 757/86 de 22 de dezembro;

b) Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha e complementada com mestrado no âmbito das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;

c) Primeiro Ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento e com o 2.º ciclo de Bolonha em Ciências da Documentação e Informação ou Ciência da Informação;

d) Primeiro Ciclo de Bolonha em Ciência da Documentação ou Ciência da Informação e com um Segundo Ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento.

10.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página da Assembleia da República...

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