Aviso n.º 8683/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso n.º 8683/2016

Concurso externo extraordinário para ocupação de 20 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente

Torna-se público que, por deliberação de 29 de fevereiro de 2016 do Conselho Diretivo, e na sequência da devida autorização do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por despacho de 29 de abril de 2016, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através de despacho de 16 de junho de 2016, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, se encontra aberto concurso externo extraordinário para integração no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. de 20 docentes, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso para ocupação de 20 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente, destina-se a candidatos(as) profissionalizados(as) e que tenham exercido funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

I - Legislação aplicável

1 - O presente concurso de pessoal docente observa o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março.

2 - O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado por ECD, na redação em vigor;

b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

c) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação em vigor;

d) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor;

e) Despacho n.º 19018/2002, de 27 de agosto, na redação em vigor;

f) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas regulado na LTFP.

II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1 - Constituem requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário:

1.1 - Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

1.2 - Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, nos anos a que se refere o ponto anterior.

1.3 - Reunir os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD.

1.4 - Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para os grupos de recrutamento a que se candidatam, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor.

1.5 - Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdos, os(as) candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, devendo a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior.

2 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

III - Número de postos a ocupar

1 - O presente concurso visa a ocupação de 20 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. aprovado para 2016, na carreira docente, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O número de docentes a contratar por grupo de recrutamento é o que resulta das necessidades apuradas, conforme Anexo ao presente aviso.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), com vigência prorrogada por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), os(as) candidatos(as) colocados(as) são posicionados(as) no primeiro índice da escala indiciária constante do anexo ao ECD.

4 - Os(As) candidatos(as) apenas poderão ser opositores(as) ao(s) grupo(s) de recrutamento para os quais possuem habilitação profissional.

5 - A quota de emprego destinada à contratação a termo por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento e é considerada no âmbito das prioridades enunciadas no n.º 1 do capítulo IV.

6 - O recrutamento e a contratação dos(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência far-se-ão de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

IV - Prioridade na ordenação dos(as) candidatos(as) e critérios de colocação

1 - Os(As) candidatos(as) ao presente concurso são ordenados(as) de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade - Docentes que celebraram nos últimos 5 anos escolares, incluindo o presente ano escolar, 5 contratos sucessivos a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as) (em caso de empate é considerado o maior número de dias naquelas instituições);

b) 2.ª prioridade - Docentes qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, com qualificação profissional e com avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, em pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

2 - Para efeitos de ordenação em 1.ª prioridade, na altura da candidatura os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento comprovativo de prestação de serviço efetivo em funções docentes, com qualificação profissional e com avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do número anterior.

3 - Os critérios de colocação são os seguintes:

1.º - Graduação, dentro de cada prioridade, de docentes com formação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nos grupos de recrutamento onde...

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