Aviso n.º 8672/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas

Aviso n.º 8672/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na Unidade de Cuidados Intermédios do Departamento de Urgência e Cuidados Intermédios/Intensivos, para a categoria de Assistente Hospitalar de Medicina Interna, da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas.

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, aprovado pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 20 de junho de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contra-almirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no do Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na Unidade de Cuidados Intermédios do Departamento de Urgência e Cuidados Intermédios/Intensivos do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, do mapa de pessoal civil do HFAR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Hospitalar de Medicina Interna, da carreira especial médica.

Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34673, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 26 de abril de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada, em 16 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 3., os requisitos de admissão referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a. Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b. Ter 18 anos de idade completos;

c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;

d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos específicos:

a. Ser detentor do grau de especialista em Medicina Interna;

b. Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c. Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de...

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