Aviso n.º 8573/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Aviso n.º 8573/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de especialista adjunto, assinado em 30 de junho de 2016 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, José Maria de Almeida Rodrigues.

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de Especialista Adjunto do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira de Especialista Adjunto, (área de criminalística), do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Face ao disposto no n.º 1, alínea b), i), do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as carreiras do pessoal da Polícia Judiciária regem-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, I. P., que, por informação transmitida em 21.06.2016, declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Prazo de validade:

O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional:

Ao especialista adjunto compete designadamente, nos termos do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro, executar, a partir de instruções, trabalhos de apoio aos especialistas superiores e especialistas, nos domínios da polícia científica, da polícia técnica e da criminalística.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro;

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º);

Lei n.º 37/2008, de 06 de agosto;

Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016);

Supletivamente aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de admissão:

Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07;

c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Carta de condução...

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