Aviso n.º 8570/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso n.º 8570/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área jurídica, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por deliberação de 23 de maio do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 35684) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-depessoal/recrutamento-de-pessoal) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho: Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso - Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida Duque de Loulé, 123 - Piso 1, 1050-089 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Prestar assessoria jurídica no âmbito das atividades do Camões, I. P.;

Analisar e dar pareceres técnico-jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos;

Informar e formular minutas de contratos e documentos de cariz técnico-jurídico;

Promover e desenvolver procedimentos aquisitivos de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para os serviços do Camões, I. P.;

Apoio técnico-jurídico no âmbito dos processos disciplinares;

Acompanhar os processos de contencioso administrativo nas diferentes fases;

Representar o Camões, I. P. nos processos de contencioso administrativo;

Elaborar projetos de atos normativos;

Informar e sensibilizar para alterações legislativas com impacto na atividade do Camões, I. P.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016) que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), e uma vez que no decurso do ano civil de 2016 estão proibidas valorizações remuneratórias, o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;

b) Caso o candidato não esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016) que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), o ingresso na carreira de técnico superior para os trabalhadores titulares de licenciatura em Direito, faz-se pela 2.ª posição remuneratória, ou seja, o nível remuneratório 15, num montante pecuniário de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.3 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Direito, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - Requisitos preferenciais: LTFP; Código do Trabalho; Código do Procedimento Administrativo; Código Civil; Código do Processo nos Tribunais Administrativos; Código dos Contratos Públicos e Código do Processo Civil.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de...

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