Aviso n.º 8523/2019

Data de publicação16 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Informática da Região Centro (AIRC)

Aviso n.º 8523/2019

Concurso externo de ingresso para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Especialistas de Informática de Grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu despacho de 18 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (um ano, renovável no máximo até três anos, nos termos nos termos da alínea h, do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 1 do artigo 60, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), na categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2 - área de Desenvolvimento (Engenharia de Software) -, da carreira (não revista) de Especialista de Informática.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 4 de março de 2019, declaração de que "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo".

3 - Em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no n.º 4 do artigo 34.º, da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativamente a reservas de recrutamento, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), registando-se a seguinte resposta: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Funções gerais: O especialista de informática desempenha funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; e, Engenharia de software. Análise, conceção e gestão de sistemas de informação (de acordo com a Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril)

7.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal: Desempenhar tarefas ao nível da Engenharia de Software, definido arquiteturas aplicacionais e realizando análise de requisitos. Coordenar projetos de desenvolvimento aplicacional. Conceber, criar e desenvolver aplicações e sistemas informáticos no âmbito das áreas de atuação da AIRC, nomeadamente: Portais WEB de Atendimento Presencial, Serviços Online e Intranet; na área Financeira, de gestão de Refeições e Transportes Escolares; na área Administrativa, de gestão Documental, gestão Urbanística e gestão de Faturação de Água; na área Recursos Humanos, de gestão de Pessoal e serviços de integração. Utilizar linguagens de programação C, C#, Java e linguagens para desenvolvimento web, nomeadamente HTML5, PHP, Javascript e CSS. Utilizar Tecnologias Java, Hibernate e Angular. Desenvolver aplicativos móveis nas áreas da gestão Documental, gestão de Faturação e gestão de Recursos Humanos. Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone). Prestar serviços de consultoria e auditoria aos clientes, no âmbito dos sistemas de gestão comercial de águas, saneamento e resíduos sólidos. Implementar ferramentas de monitorização das atividades relacionadas com a gestão comercial de águas, saneamento e resíduos sólidos (business intelligence) e implementação de regulamentos, tarifários e sistemas de controlo interno. Implementar e parametrizar soluções de software AIRC de gestão comercial de águas, saneamento e resíduos sólidos. Colaborar na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar e na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades das aplicações existentes. Colaborar com o Gabinete de Qualidade e Métodos da AIRC no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos e assegurar o estrito cumprimento das normas existentes relativas à forma e conteúdo deste tipo de artefactos. Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções emanadas pelo Gestor de Testes e Qualidade de Software da AIRC, designadamente registando as atividades de teste em ferramenta própria e desenvolvendo os artefactos definidos para aquela função. Prestar serviços de formação aos clientes, nos âmbitos e soluções de software associadas à função. Participar em iniciativas comerciais e de divulgação juntamente com o Departamento de Marketing e Comercial, colaborando na apresentação dos recursos, capacidades e vantagens dos produtos e, cooperando em ações de pré-venda (especificação, integração, compatibilização). Analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

8 - Remuneração: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

8.1 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, regista-se a inexistência de despacho prévio favorável, não sendo possível "a utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP [...], quando vá para além da primeira posição remuneratória da carreira ou da posição definida em regime próprio".

8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Âmbito do recrutamento...

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