Aviso n.º 8492/2019

Data de publicação16 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pombal

Aviso n.º 8492/2019

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por despacho do Presidente da Câmara, 26/04/2019, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 12/04/2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A: 3 (três) postos de trabalho de Assistente Técnico, sendo 2 (dois) para a Unidade Administrativa de Recursos Humanos e 1 (um) para a Secção Administrativa e Comercial;

Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico - área de Manutenção de Equipamentos/Eletromecânica, para a Unidade de Saneamento;

Ref.ª C: 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Manutenção/Exploração do Sistema Público de Água, para a Unidade de Águas;

Ref.ª D: 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - Nadador-Salvador, para a Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo.

2 - Procedimentos Prévios:

2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

2.2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, foi consultada a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou, por correio eletrónico datado de 16 de abril de 2019, que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, «declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

2.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional».

2.4 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada à Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, tendo-se inferido da respetiva resposta que aqueles Serviços não tem qualquer Comissão criada, até ao momento, sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas.

2.5 - Nos termos do artigo 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, declara-se que o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

3 - Local de trabalho: área do Município de Pombal.

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 29 de dezembro.

5 - Descrição genérica das funções:

5.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Ref.as A e B: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - «Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.»

5.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Ref.as C e D: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.»

5.3 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - Efetua o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego; organiza, mantém atualizados e em boas condições os processos individuais; instrui todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como os respetivos descontos; elabora os mapas de férias; assegura o registo e controlo de assiduidade, cumprimento do horário de trabalho e promove a verificação de férias, faltas e licenças; efetua o lançamento do trabalho suplementar, ajudas de custo e efetua o respetivo processamento; elabora os processos a remeter às juntas médicas e assegura todo o apoio a este serviço; Controla os registos de trabalho suplementar e ajudas de custo/transporte dos trabalhadores do Município; Efetua o atendimento ao cliente/trabalhadores (presencial e telefónico); Procede à análise e tratamento de correspondência diversa proveniente dos clientes e direcionada aos mesmos; Procede à inserção de novos contratos no sistema de gestão de clientes/sistema de gestão de trabalhadores; Elabora a emissão de ordens de serviço a serem executadas pelos operacionais e atualização das mesmas no sistema informático; Emite as requisições; Insere os dados para efeitos de apuramento de custos na respetiva plataforma; Executa funções de suporte à faturação; Procede à monitorização e controlo da arrecadação da receita (atualização sistemática das contas correntes dos clientes, emissão de guias de receita, envio de ofícios de divida, emissão de ordens de serviço para remoção de contadores por falta de pagamento; executa funções de arquivo geral e de datilografia em computador; Executa trabalhos de contabilização/análise de valores em folha de cálculo.

Ref.ª B - Põe em funcionamento, opera e manuseia vários tipos de equipamentos industriais, nomeadamente eletrobombas, motores, agitadores, centrífugas, geradores, eletroválvulas e outros associados ao funcionamento da ETA, EE e ETAR, garantindo a sua limpeza e manutenção de primeira linha, de forma a assegurar a otimização e eficiência do sistema, com vista à obtenção de ganhos de produtividade e prevenção de avarias; Efetua limpezas e calibrações promovendo o perfeito funcionamento de equipamentos de controlo e medida, nomeadamente manómetros, amperímetros, medidores de caudal, medidores de pH, oxigénio dissolvido, amónia, cloro e regista os dados obtidos; Opera, manobra e doseia os diversos aparelhos e reagentes destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, polieletrolito, cal e outros, baseando-se em especificações estabelecidas; Recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; Ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; Colabora em reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; Monitoriza, opera, regula e coordena o funcionamento dos equipamentos associados a uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais (ETA, ETAR ou EE), a partir de uma sala de controlo; Implementa rotinas e métodos de trabalho, na operação dos equipamentos por forma a otimizar o processo de funcionamento e/ou tratamento, utilizando materiais e ferramentas adequadas à execução dos trabalhos, de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente e regulamentos específicos em vigor; Comunica...

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