Aviso n.º 8465/2017

Data de publicação28 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 8465/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções no Serviço de Educação, Divisão Sociocultural do Município de Almeirim.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 15 de maio de 2017, deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2017 que procedeu à criação dos lugares no mapa de pessoal de 2017, e por meu despacho datado de 19 de maio de 2017, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme ata do executivo camarário de 15 de maio de 2017 o procedimento concursal comum para recrutamento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções no Serviço de Educação, Divisão Sociocultural do Município de Almeirim, com a duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 57.º, n.º 1, alínea h), por serem respeitantes a atividades que, pelo menos atualmente, possuem natureza transitória, servindo o presente recrutamento para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão e dos serviços visados e para o setor funcional supra referenciado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.»

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02, foi prestada a seguinte informação em 30/05/2017 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Tem as funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, inseridas na atividade de prestação de funções na atividade de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família;

Compete a estes Assistentes Técnicos, além das funções previstas no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06:

a) Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

b) Executar atividades diversas na área da Educação, tais como, prestar serviço técnico e administrativo nas inscrições dos alunos, para as Atividades de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, através do registo da assiduidade, do levantamento das necessidades dos alunos a transportar e na gestão da marcação de saídas ao exterior e de visitas de estudo nos períodos não letivos;

c) Acompanhar e ajudar nas refeições dos alunos;

d) Acompanhar e apoiar os alunos nas atividades de Animação e de Apoio à Família;

e) Cuidar da higiene das crianças e facilitar a aquisição de hábitos de saúde por estas;

f) Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas, do ponto de vista sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;

g) Reforçar as crianças nas suas aprendizagens, oferecendo-lhes segurança, apoio e estímulo para que desenvolva as suas capacidades de forma plena;

h) Prosseguir jogos, brincadeiras e atividades, de interesse para as crianças;

i) Participar proativamente nas tarefas inerentes ao espaço escolar.

Todos os assistentes técnicos referidos, além das funções referidas no Anexo I à LTFP por remissão do artigo 88.º, n.º 1, exercem as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo...

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